Artigo 9º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As instruções reguladoras do concurso público de que trata o art. 8º desta Lei serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo:
I
o número de vagas existentes e o número de vagas reservadas nos termos do art. 8º-A; (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 22.929, de 12/1/2018.)
II
as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas;
III
o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV
os critérios de avaliação dos títulos, se for o caso;
V
o caráter eliminatório e classificatório de cada etapa do concurso;
VI
os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação pelo candidato:
a
de estar no gozo dos direitos políticos;
b
de estar em dia com as obrigações militares;
c
de possuir habilitação específica obtida em curso de nível médio;
VII
a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira.