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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 7º

– O ingresso em cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observadas as condições estabelecidas em regulamento, dar-se-á no primeiro grau do nível I e dependerá de aprovação em concurso público de provas e títulos, do qual fará parte o Curso Superior de Administração Pública – CSAP, ministrado pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010