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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 6º

– Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC –, que assessorará a SEPLAG no desempenho das competências relativas à gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Parágrafo único

– As competências e a composição do CDC serão definidas em regulamento.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010