Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC –, que assessorará a SEPLAG no desempenho das competências relativas à gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Parágrafo único
– As competências e a composição do CDC serão definidas em regulamento.