Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Em consonância com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, serão preenchidos exclusivamente por ocupantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I

os cargos de provimento em comissão destinados à direção das seguintes unidades administrativas da SEPLAG ou das unidades administrativas que decorram da transformação destas:

a

Superintendência Central de Modernização Institucional;

b

Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado – Geraes;

c

Superintendência Central de Coordenação Geral;

II

10% (dez por cento) do quantitativo dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da SEPLAG.

Parágrafo único

– Caso não haja servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental apto a ocupar os referidos cargos e funções, estes poderão ser ocupados provisoriamente por servidores de outras carreiras.