JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Em consonância com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, serão preenchidos exclusivamente por ocupantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I

os cargos de provimento em comissão destinados à direção das seguintes unidades administrativas da SEPLAG ou das unidades administrativas que decorram da transformação destas:

a

Superintendência Central de Modernização Institucional;

b

Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado – Geraes;

c

Superintendência Central de Coordenação Geral;

II

10% (dez por cento) do quantitativo dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da SEPLAG.

Parágrafo único

– Caso não haja servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental apto a ocupar os referidos cargos e funções, estes poderão ser ocupados provisoriamente por servidores de outras carreiras.

Art. 5º, I, b da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010