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Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 4º

– São atribuições gerais do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I

a formulação, a supervisão e a avaliação de políticas públicas;

II

o exercício de atividades relacionadas às áreas de planejamento e avaliação, administração financeira e orçamentária, contabilidade, modernização da gestão, racionalização de processos, gestão e tecnologia da informação, recursos logísticos, recursos materiais, recursos humanos e administração patrimonial.

§ 1º

– As atribuições específicas do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental serão definidas em decreto.

§ 2º

– As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental têm natureza de atividade exclusiva de Estado.

§ 3º

– As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental que demandarem conhecimento técnico-contábil serão desempenhadas exclusivamente por servidor público legalmente habilitado para o exercício da contabilidade.

§ 4º

– O ocupante de cargo da carreira de que trata esta Lei cumprirá carga horária de quarenta horas semanais.

Art. 4º, §4º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010