Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São atribuições gerais do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I
a formulação, a supervisão e a avaliação de políticas públicas;
II
o exercício de atividades relacionadas às áreas de planejamento e avaliação, administração financeira e orçamentária, contabilidade, modernização da gestão, racionalização de processos, gestão e tecnologia da informação, recursos logísticos, recursos materiais, recursos humanos e administração patrimonial.
§ 1º
– As atribuições específicas do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental serão definidas em decreto.
§ 2º
– As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental têm natureza de atividade exclusiva de Estado.
§ 3º
– As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental que demandarem conhecimento técnico-contábil serão desempenhadas exclusivamente por servidor público legalmente habilitado para o exercício da contabilidade.
§ 4º
– O ocupante de cargo da carreira de que trata esta Lei cumprirá carga horária de quarenta horas semanais.