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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 24

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, exceto quanto ao disposto nos arts. 20 e 21, que terá efeito a partir da data de publicação desta Lei.