Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
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– Ficam revogados os arts. 3º, 4º, 8º, 10, 11, 12 e 13, a alínea "c" do inciso VI, o inciso VIII e o parágrafo único do art. 16, os incisos IV e V do § 2º do art. 17, os arts. 21, 25 e o item I.1. do Anexo I da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.