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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 20

– As tabelas de vencimento básico das carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, são as constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010