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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 19

– A tabela de vencimento básico da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, prevista no inciso III do art. 1º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. (Vide alteração citada pelo art. 9º da Lei 21.334, de 26/6/2014.)

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010