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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010

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Art. 14

– A Auditoria-Geral do Estado poderá, a pedido da SEPLAG, verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo servidor para fins de obtenção de pontuação para progressão ou promoção.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.974 /2010