Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.974 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica estruturada, na forma desta Lei, a carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, que integra o Grupo de Atividades de Gestão, de Planejamento, de Tesouraria, de Auditoria e de Atividades Político-Institucionais do Poder Executivo.
Parágrafo único
– A estrutura e o número de cargos da carreira de que trata esta Lei são os constantes no Anexo I. (Vide alteração citada no art. 102 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)