Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.969 de 28 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Morro Vermelho, com sede no Município de Caeté.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Morro Vermelho, com sede no Município de Caeté.