Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.896 de 13 de janeiro de 1959
Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção aos Menores Desamparados”, de Boa Esperança. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Esperancense de Proteção aos Menores Desamparados", com sede na cidade de Boa Esperança.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior