Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.896 de 13 de janeiro de 1959
Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção aos Menores Desamparados”, de Boa Esperança. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Esperancense de Proteção aos Menores Desamparados", com sede na cidade de Boa Esperança.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior