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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.958 de 21 de junho de 2010

Declara de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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