Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.895 de 13 de janeiro de 1959
Reconhece de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior