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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.895 de 13 de janeiro de 1959

Reconhece de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.


Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior

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