Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.943 de 16 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade - Ampaq -, com sede no Município de Belo Horizonte.