Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.894 de 13 de janeiro de 1959
Reconhece de utilidade pública a “Associação dos Funcionários Aposentados da Prefeitura de Belo Horizonte”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
É reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Aposentados da Prefeitura de Belo Horizonte", com sede na capital do Estado.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior