Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.894 de 13 de janeiro de 1959
Reconhece de utilidade pública a “Associação dos Funcionários Aposentados da Prefeitura de Belo Horizonte”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Aposentados da Prefeitura de Belo Horizonte", com sede na capital do Estado.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior