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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.933 de 02 de junho de 2010

Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Rurais do Córrego dos Ferreiras e Adjacências - Amurcofe -, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Rurais do Córrego dos Ferreiras e Adjacências - Amurcofe -, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.933 de 02 de junho de 2010