Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.922 de 01 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Amizade Pró-Funda, com sede no Município de Peçanha.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Amizade Pró-Funda, com sede no Município de Peçanha.