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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.914 de 01 de junho de 2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região de Oriente e Genipapinho, com sede no Município de Porteirinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região de Oriente e Genipapinho, com sede no Município de Porteirinha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.914 de 01 de junho de 2010