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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.912 de 01 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Reduto - Amar -, com sede no Município de Reduto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.912 /2010