Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.905 de 28 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Viva Candeias - ONG Viva Candeias -, com sede no Município de Candeias.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Viva Candeias - ONG Viva Candeias -, com sede no Município de Candeias.