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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.905 de 28 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Viva Candeias - ONG Viva Candeias -, com sede no Município de Candeias.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.905 /2010