Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.900 de 28 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Conquista, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Conquista, com sede nesse Município.