Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.893 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Artesanal de Apoio a Adolescentes e Mães Carentes de Betim - Amcabe -, com sede no Município de Betim.