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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.893 de 27 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Artesanal de Apoio a Adolescentes e Mães Carentes de Betim - Amcabe -, com sede no Município de Betim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.893 /2010