Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.880 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.