Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.880 de 27 de maio de 2010
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.