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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.880 de 27 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Hebron - Associação de Apoio ao Dependente Químico, com sede no Município de Três Corações.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.880 /2010