Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.879 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O disposto nesta Lei aplica-se à militar, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2009.
– O disposto nesta Lei aplica-se à militar, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2009.