JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.871 de 17 de maio de 2010

Declara de utilidade pública a entidade Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.871 de 17 de maio de 2010 | JurisHand