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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.870 de 17 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Múltipla - Amapem -, com sede no Município de Belo Horizonte.