Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.870 de 17 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Múltipla - Amapem -, com sede no Município de Belo Horizonte.