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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.866 de 14 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Educação e Saúde - CES -, com sede no Município de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.866 /2010