Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.864 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Conselheiro Lafaiete - Assodilafa -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.