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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.864 de 14 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Conselheiro Lafaiete - Assodilafa -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.864 /2010