Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.857 de 07 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios da Campanha, com sede no Município de Campanha.