Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.842 de 05 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Caminhos da Vida de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Caminhos da Vida de Araxá, com sede no Município de Araxá.