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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.842 de 05 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Caminhos da Vida de Araxá, com sede no Município de Araxá.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.842 /2010