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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.832 de 03 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.832 /2010