Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.832 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé.