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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.827 de 03 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra de Conquista - Cerea -, com sede no Município de Conquista.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.827 /2010