Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.827 de 03 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra de Conquista - Cerea -, com sede no Município de Conquista.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra de Conquista - Cerea -, com sede no Município de Conquista.