Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.882 de 15 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de vila a freguesia de São José do Paraíso, ora pertencente ao município de Pouso Alegre, que terá invocação - Vila do Paraíso -.
§ 1º
O novo município se comporá da freguesia da nova Vila, de São João Batista da Cachoeira, desmembradas do município de Pouso Alegre, do Capivari e do distrito de Santana desmembradas de Jaguari.
§ 2º
Os habitantes do novo município farão a sua custa cadeia, casa de câmara para as sessões do júri.