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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.882 de 15 de julho de 1872

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de vila a freguesia de São José do Paraíso, ora pertencente ao município de Pouso Alegre, que terá invocação - Vila do Paraíso -.

§ 1º

O novo município se comporá da freguesia da nova Vila, de São João Batista da Cachoeira, desmembradas do município de Pouso Alegre, do Capivari e do distrito de Santana desmembradas de Jaguari.

§ 2º

Os habitantes do novo município farão a sua custa cadeia, casa de câmara para as sessões do júri.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.882 /1872