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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 15 de julho de 1872

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Art. 1º

– Fica elevada a categoria de freguesia o distrito do Paraúna, a qual pertencerá o distrito dos Flechados, e cujas divisas serão as dos dois distritos reunidos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.881 /1872