Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.881 de 15 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevada a categoria de freguesia o distrito do Paraúna, a qual pertencerá o distrito dos Flechados, e cujas divisas serão as dos dois distritos reunidos.