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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010

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Art. 6º

A estrutura da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.802 de 31 de março de 2010