Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
A estrutura da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.