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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010

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Art. 3º

(Revogado pelo inciso IV do art. 26 da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º O piso remuneratório a que se refere o art. 4º da Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, passa a ser de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2010, observado o disposto nos SS§ 1º a 8º do art. 4º e no art. 5º da referida Lei."

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.802 de 31 de março de 2010