Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso IV do art. 26 da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º O piso remuneratório a que se refere o art. 4º da Lei nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, passa a ser de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2010, observado o disposto nos SS§ 1º a 8º do art. 4º e no art. 5º da referida Lei."