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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010

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Art. 17

Em decorrência do reajuste para o cargo de Secretário de Escola a que se refere o inciso I do art. 1º desta Lei, e já incorporados os valores dos reajustes concedidos até a data desta Lei, o art. 126 da Lei 15.961, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126. O vencimento básico do cargo de Secretário de Escola, previsto na Lei nº 15.293, de 2004, será de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º maio de 2010." (nr)

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.802 de 31 de março de 2010