Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.
O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.