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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010

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Art. 15

Fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 2010, o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão de Capelão, código EX-12, a que se refere o Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 2007.