Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.802 de 31 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica incluída a classe de cargo de Cartógrafo na coluna "Classe" da Tabela IV.2 do Anexo IV da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na linha de correlação correspondente à carreira de Gestor Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.