Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.880 de 07 de janeiro de 1959
Concede auxílio para as festas de Centenário do Presidente Bueno Brandão. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Municipalidade de Ouro Fino para ocorrer a despesas com as festividades comemorativas do Centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.
Art. 2º
Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) podendo para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves