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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.755 de 15 de março de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Confidentes do Rio das Velhas, com sede no Município de Sabará.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.755 de 15 de março de 2010