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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.731 de 05 de março de 2010

Declara de utilidade pública a entidade Orquestra e Coro Mestre Vicente, com sede no Município de Mariana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Orquestra e Coro Mestre Vicente, com sede no Município de Mariana.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.731 de 05 de março de 2010