Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.728 de 11 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Materlândia - APRMG -, com sede no Município de Materlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Materlândia - APRMG -, com sede no Município de Materlândia.