Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.700 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado, estabelecidos na Lei nº 16.079, de 26 de abril de 2006, ficam reajustados em:
I
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II
3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º - de fevereiro de 2010.