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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.700 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 1º

Os valores do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado, estabelecidos na Lei nº 16.079, de 26 de abril de 2006, ficam reajustados em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

II

3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º - de fevereiro de 2010.

Art. 1º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 18.700 /2010