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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$5.245.031.624,00 (cinco bilhões duzentos e quarenta e cinco milhões trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais).