Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2010 contido no PPAG 2008-2011 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2010, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.