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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.693 de 04 de janeiro de 2010

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Art. 13

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2010 contido no PPAG 2008-2011 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2010, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.